Artigo 39 da Lei nº 6.437 de 20 de Agosto de 1977
Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
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