Artigo 83 da Lei nº 6.435 de 15 de Julho de 1977
Dispõe sobre as entidades de previdência privada.
Acessar conteúdo completoArt. 83
O Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, continuará a reger-se por legislação própria.
Dispõe sobre as entidades de previdência privada.
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