JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 6.435 de 15 de Julho de 1977

Dispõe sobre as entidades de previdência privada.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As entidades abertas integram-se no Sistema Nacional de Seguros Privados.

Parágrafo único

As sociedades seguradoras autorizadas a operar no Ramo Vida poderão ser também autorizadas a operar planos de previdência privada, obedecidas as condições estipuladas nesta Lei para as entidades abertas de fins lucrativos.

Art. 7º da Lei 6.435 /1977