Artigo 65 da Lei nº 6.435 de 15 de Julho de 1977
Dispõe sobre as entidades de previdência privada.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Em todos os documentos e publicações de interesse da liquidanda, será obrigatoriamente utilizada a expressão " em liquidação extrajudicial", em seguida à denominação da entidade.