JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 65 da Lei nº 6.435 de 15 de Julho de 1977

Dispõe sobre as entidades de previdência privada.

Acessar conteúdo completo

Art. 65

Em todos os documentos e publicações de interesse da liquidanda, será obrigatoriamente utilizada a expressão " em liquidação extrajudicial", em seguida à denominação da entidade.

Art. 65 da Lei 6.435 /1977