Artigo 32 da Lei nº 6.435 de 15 de Julho de 1977
Dispõe sobre as entidades de previdência privada.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Nas entidades abertas, sem fins lucrativos, as despesas administrativas não poderão exceder os limites fixados, anualmente, pelo órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados.