Artigo 29 da Lei nº 6.435 de 15 de Julho de 1977
Dispõe sobre as entidades de previdência privada.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Na denominação das entidades abertas é vedada a utilização de expressões e siglas relacionadas com atividades profissionais específicas, ou de qualquer outras não condizentes com aquela condição, a critério do Órgão Executivo do Sistema Nacional de Seguros Privados.