Artigo 17 da Lei nº 6.435 de 15 de Julho de 1977
Dispõe sobre as entidades de previdência privada.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os participantes dos planos de benefícios que sejam credores destes têm privilégio especial sobre reservas técnicas, fundos especiais ou provisões garantidoras das operações.