Artigo 7º da Lei nº 6.433 de 15 de Julho de 1977
Fixa os valores de retribuição do Grupo-Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O concurso para ingresso na Categoria de Agente de Saúde Pública será de provas, associadas a processo especial de treinamento, com vistas à capacitação específica do candidato.