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Artigo 7º da Lei nº 6.433 de 15 de Julho de 1977

Fixa os valores de retribuição do Grupo-Saúde e dá outras providências.

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Art. 7º

O concurso para ingresso na Categoria de Agente de Saúde Pública será de provas, associadas a processo especial de treinamento, com vistas à capacitação específica do candidato.

Art. 7º da Lei 6.433 /1977