Artigo 14 da Lei nº 6.433 de 15 de Julho de 1977
Fixa os valores de retribuição do Grupo-Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa os valores de retribuição do Grupo-Saúde e dá outras providências.
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