Artigo 13 da Lei nº 6.433 de 15 de Julho de 1977
Fixa os valores de retribuição do Grupo-Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fixa os valores de retribuição do Grupo-Saúde e dá outras providências.
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