Artigo 7º da Lei nº 6.430 de 7 de Julho de 1977
Exitingue o SASSE, dispõe sobre transferência dos economiários para o regime da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960,e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.