Artigo 6º da Lei nº 6.430 de 7 de Julho de 1977
Exitingue o SASSE, dispõe sobre transferência dos economiários para o regime da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960,e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à execução desta Lei.