JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 6.430 de 7 de Julho de 1977

Exitingue o SASSE, dispõe sobre transferência dos economiários para o regime da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960,e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à execução desta Lei.

Art. 6º da Lei 6.430 /1977