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Artigo 5º da Lei nº 6.430 de 7 de Julho de 1977

Exitingue o SASSE, dispõe sobre transferência dos economiários para o regime da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960,e dá outras providencias.

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Art. 5º

Fica transferida para o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - a parcela correspondente a 1% (um por cento) do total arrecadado pela Loteria Federal, destinada ao SASSE pelos Decretos - leis números 204, de 27 de fevereiro de 1967, 717, de 30 de julho de 1969 , e 1.285, de 6 de setembro de 1973 , a partir da data do início da vigência desta Lei.

Art. 5º da Lei 6.430 /1977