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Artigo 4º da Lei nº 6.430 de 7 de Julho de 1977

Exitingue o SASSE, dispõe sobre transferência dos economiários para o regime da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960,e dá outras providencias.

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Art. 4º

Os atuais servidores do SASSE que não pertencerem ao quadro de pessoal da Caixa Econômica Federal - CEF- serão aproveitados nesta última, aplicando-se-lhes as disposições da Lei número 6.184, de 11 de dezembro de 1974. (Vide Decreto nº 80.012, de 1977)

Parágrafo único

A disposição deste artigo não se aplica aos economiários aposentados que estejam prestando serviços ao SASSE.

Art. 4º da Lei 6.430 /1977