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Artigo 3º da Lei nº 6.430 de 7 de Julho de 1977

Exitingue o SASSE, dispõe sobre transferência dos economiários para o regime da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960,e dá outras providencias.

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Art. 3º

Os servidores das Caixas Econômicas Estaduais que, na data em que esta Lei entrar em vigor, não estiverem sujeitos a regime próprio de previdência social, passarão a filiar-se obrigatoriamente ao INPS.

Art. 3º da Lei 6.430 /1977