Artigo 3º da Lei nº 6.430 de 7 de Julho de 1977
Exitingue o SASSE, dispõe sobre transferência dos economiários para o regime da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960,e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os servidores das Caixas Econômicas Estaduais que, na data em que esta Lei entrar em vigor, não estiverem sujeitos a regime próprio de previdência social, passarão a filiar-se obrigatoriamente ao INPS.