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Artigo 4º da Lei nº 6.429 de 5 de Julho de 1977

Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições com contrário.