Artigo 3º da Lei nº 6.429 de 5 de Julho de 1977
Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.