Artigo 4º da Lei nº 6.425 de 27 de Junho de 1977
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo destinado ao atendimento da Rede de Ensino de Primeiro Grau da cidade satélite de Ceilândia do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.