Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 6.425 de 27 de Junho de 1977
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo destinado ao atendimento da Rede de Ensino de Primeiro Grau da cidade satélite de Ceilândia do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair, junto à Caixa Econômica Federal, de acordo com as normas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), empréstimo no valor de Cr$137.500.000,00 (cento e trinta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à construção, ampliação, complementação e equipamento de unidades escolares de 1º grau na cidade satélite de Ceilândia do Distrito Federal.
Parágrafo único
Os recursos de que trata este artigo serão incorporados ao Orçamento-Programa do Distrito Federal, referente ao exercício de 1977.