Artigo 3º da Lei nº 6.423 de 17 de Junho de 1977
Estabelece base para correção monetária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estabelece base para correção monetária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.