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Artigo 2º da Lei nº 6.423 de 17 de Junho de 1977

Estabelece base para correção monetária e dá outras providências.

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Art. 2º

O disposto nesta Lei não se aplica aos contratos pelos quais a empresa se obrigue a vender bens para entrega futura ou a prestar ou fornecer serviços a serem produzidos, cujo preço poderá reajustar-se em função do custo de produção ou da variação no preço de insumos utilizados. (Vide Decreto nº 86.649, de 1981)

Art. 2º da Lei 6.423 /1977