Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 6.423 de 17 de Junho de 1977

Estabelece base para correção monetária e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O disposto nesta Lei não se aplica aos contratos pelos quais a empresa se obrigue a vender bens para entrega futura ou a prestar ou fornecer serviços a serem produzidos, cujo preço poderá reajustar-se em função do custo de produção ou da variação no preço de insumos utilizados. (Vide Decreto nº 86.649, de 1981)