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Artigo 3º da Lei nº 6.420 de 3 de Junho de 1977

Altera a Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, que "fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média", e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada pelo Poder Executivo dentro de 90 (noventa) dias.

Art. 3º da Lei 6.420 /1977