Artigo 3º da Lei nº 6.418 de 30 de Maio de 1977
Dá nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 1.016, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre o pagamento de serviços industriais ou comerciais, prestados por órgãos vinculados ao Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.