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Artigo 2º da Lei nº 6.418 de 30 de Maio de 1977

Dá nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 1.016, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre o pagamento de serviços industriais ou comerciais, prestados por órgãos vinculados ao Ministério dos Transportes.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.418 /1977