Artigo 2º da Lei nº 6.418 de 30 de Maio de 1977
Dá nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 1.016, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre o pagamento de serviços industriais ou comerciais, prestados por órgãos vinculados ao Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.