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Artigo 4º da Lei nº 6.416 de 24 de Maio de 1977

Altera dispositivos do Código Penal (Decreto-lei número 2.848, de 7 de dezembro de 1940), do Código de Processo Penal (Decreto-lei número 3.689, de 3 de outubro de 1941), da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei número 3.688, de 3 de outubro de 1941), e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam reajustados para o atual padrão cruzeiro, na proporção de 1:2000 (um por dois mil), os valores monetários previstos no Código Penal (Decreto-lei numero 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ), no Código de Processo Penal (Decreto-lei número 3.689, de 3 de outubro de 1941 ) e na Lei das Contraversões Penais (Decreto-lei numero 3.688, de 3 de outubro de 1941 ), com suas modificações.

Art. 4º da Lei 6.416 /1977