Artigo 3º da Lei nº 6.412 de 2 de Maio de 1977
Autoriza a reversão ao Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a reversão ao Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno que menciona.
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