Artigo 2º da Lei nº 6.412 de 2 de Maio de 1977
Autoriza a reversão ao Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a reversão ao Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.