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Artigo 1º da Lei nº 6.412 de 2 de Maio de 1977

Autoriza a reversão ao Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno que menciona.

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Art. 1º

É autorizada a reversão ao Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno com a área de 75.900,00 m² (setenta e cinco mil e novecentos metros quadrados), situado no local denominado Colônia Santa Eulália, no Distrito de Cascata, antigo Santa Eulália, naquele município, doado à União Federal, através de escritura de 23 de agosto de 1968, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis de Pelotas - 1ª Zona - sob o número 48.849, no livro 3 AL, a fls. 188.

Art. 1º da Lei 6.412 /1977