Artigo 3º da Lei nº 6.411 de 26 de Abril de 1977
Autoriza a venda pelo Instituto Brasileiro do Café de imóvel de sua propriedade, em Governador Valadares, à União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a venda pelo Instituto Brasileiro do Café de imóvel de sua propriedade, em Governador Valadares, à União.
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