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Artigo 2º da Lei nº 6.411 de 26 de Abril de 1977

Autoriza a venda pelo Instituto Brasileiro do Café de imóvel de sua propriedade, em Governador Valadares, à União.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.411 /1977