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Artigo 1º da Lei nº 6.411 de 26 de Abril de 1977

Autoriza a venda pelo Instituto Brasileiro do Café de imóvel de sua propriedade, em Governador Valadares, à União.

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Art. 1º

Fica autorizado o Instituto Brasileiro do Café, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, a promover a venda à União do imóvel de sua propriedade, situado na Avenida Brasil nº 2.866, edificado nos lotes nºs 18, 19, 20, 33 e 35 da quadra 20, em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, na forma da legislação em vigor.

Art. 1º da Lei 6.411 /1977