Artigo 2º da Lei nº 6.410 de 15 de Abril de 1977
Autoriza reversão ao Município de Formosa, Estado de Goiás, de imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Município de Formosa obriga-se a indenizar a União Federal pelas benfeitorias realizadas.