JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.410 de 15 de Abril de 1977

Autoriza reversão ao Município de Formosa, Estado de Goiás, de imóvel que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Município de Formosa obriga-se a indenizar a União Federal pelas benfeitorias realizadas.

Art. 2º da Lei 6.410 /1977