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Artigo 1º da Lei nº 6.410 de 15 de Abril de 1977

Autoriza reversão ao Município de Formosa, Estado de Goiás, de imóvel que menciona.

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Art. 1º

Fica autorizada a reversão ao Município de Formosa, Estado de Goiás, do imóvel, constituído de um terreno, com benfeitorias, medindo 200 (duzentos) alqueires de 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Fazenda Poço de Pedra ou Mosungo, naquele município, doado à União Federal por escritura de 8 de junho de 1948, re-ratificada pela de 28 de outubro de 1975 e transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, sob o nº 5.387, no Livro 3F, a fls. 183.

Art. 1º da Lei 6.410 /1977