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Artigo 96 da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

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Art. 96

Se a companhia tiver sido constituída por escritura pública, bastará o arquivamento de certidão do instrumento.

Art. 96 da Sociedades por ações - Lei 6.404 /1976