Artigo 91 da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 91
Nos atos e publicações referentes a companhia em constituição, sua denominação deverá ser aditada da cláusula "em organização".
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Nos atos e publicações referentes a companhia em constituição, sua denominação deverá ser aditada da cláusula "em organização".