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Artigo 9º da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

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Art. 9º

Na falta de declaração expressa em contrário, os bens transferem-se à companhia a título de propriedade.

Art. 9º da Sociedades por ações - Lei 6.404 /1976