Artigo 89 da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 89
A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.