Artigo 74 da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Acessar conteúdo completoArt. 74
A companhia emissora fará, nos livros próprios, as anotações referentes à extinção das debêntures, e manterá arquivados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, juntamente com os documentos relativos à extinção, os certificados cancelados ou os recibos dos titulares das contas das debêntures escriturais.
§ 1º
Se a emissão tiver agente fiduciário, caberá a este fiscalizar o cancelamento dos certificados.
§ 2º
Os administradores da companhia responderão solidariamente pelas perdas e danos decorrentes da infração do disposto neste artigo.