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Artigo 70 da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

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Art. 70

A substituição de bens dados em garantia, quando autorizada na escritura de emissão, dependerá da concordância do agente fiduciário.

Parágrafo único

O agente fiduciário não tem poderes para acordar na modificação das cláusulas e condições da emissão.

Art. 70 da Sociedades por ações - Lei 6.404 /1976