Artigo 64, Inciso XII da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Acessar conteúdo completoRequisitos
Art. 64
Os certificados das debêntures conterão:
I
a denominação, sede, prazo de duração e objeto da companhia;
II
a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação dos seus atos constitutivos;
III
a data de publicação da ata de deliberação sobre a emissão na forma prevista no art. 59 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
IV
a data e ofício do registro de imóveis em que foi inscrita a emissão;
V
a denominação "Debênture" e a indicação da sua espécie, pelas palavras "com garantia real", "com garantia flutuante", "sem preferência" ou "subordinada";
VI
a designação da emissão e da série;
VII
o número de ordem;
VIII
o valor nominal e a cláusula de correção monetária, se houver, as condições de vencimento, amortização, resgate, juros, participação no lucro ou prêmio de reembolso, e a época em que serão devidos;
IX
as condições de conversibilidade em ações, se for o caso;
X
o nome do debenturista; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
XI
o nome do agente fiduciário dos debenturistas, se houver; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
XII
a data da emissão do certificado e a assinatura de dois diretores da companhia; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
XIII
a autenticação do agente fiduciário, se for o caso. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)