Artigo 5º, Parágrafo Único da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Acessar conteúdo completoFixação no Estatuto e Moeda
Art. 5º
O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.
Parágrafo único
A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167).