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Artigo 5º, Parágrafo Único da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

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Fixação no Estatuto e Moeda

Art. 5º

O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.

Parágrafo único

A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167).

Art. 5º, Parágrafo Único da Sociedades por ações - Lei 6.404 /1976