JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49, Inciso I da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

Os certificados das partes beneficiárias conterão:

I

a denominação "parte beneficiária";

II

a denominação da companhia, sua sede e prazo de duração;

III

o valor do capital social, a data do ato que o fixou e o número de ações em que se divide;

IV

o número de partes beneficiárias criadas pela companhia e o respectivo número de ordem;

V

os direitos que lhes serão atribuídos pelo estatuto, o prazo de duração e as condições de resgate, se houver;

VI

a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação dos seus atos constitutivos;

VII

o nome do beneficiário; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

VIII

a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

Art. 49, I da Sociedades por ações - Lei 6.404 /1976