Artigo 49, Inciso I da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Os certificados das partes beneficiárias conterão:
I
a denominação "parte beneficiária";
II
a denominação da companhia, sua sede e prazo de duração;
III
o valor do capital social, a data do ato que o fixou e o número de ações em que se divide;
IV
o número de partes beneficiárias criadas pela companhia e o respectivo número de ordem;
V
os direitos que lhes serão atribuídos pelo estatuto, o prazo de duração e as condições de resgate, se houver;
VI
a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação dos seus atos constitutivos;
VII
o nome do beneficiário; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
VIII
a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)