Artigo 300 da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Acessar conteúdo completoArt. 300
Ficam revogados o Decreto-Lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940 , com exceção dos artigos 59 a 73 , e demais disposições em contrário.