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Artigo 300 da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

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Art. 300

Ficam revogados o Decreto-Lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940 , com exceção dos artigos 59 a 73 , e demais disposições em contrário.

Art. 300 da Sociedades por ações - Lei 6.404 /1976