Artigo 292 da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Acessar conteúdo completoArt. 292
As sociedades de que trata o artigo 62 da Lei n. 4.728, de 14 de julho de 1965 , podem ter suas ações ao portador.