Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 292 da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.


Art. 292

As sociedades de que trata o artigo 62 da Lei n. 4.728, de 14 de julho de 1965 , podem ter suas ações ao portador.