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Artigo 292 da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

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Art. 292

As sociedades de que trata o artigo 62 da Lei n. 4.728, de 14 de julho de 1965 , podem ter suas ações ao portador.

Art. 292 da Sociedades por ações - Lei 6.404 /1976