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Artigo 284 da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

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Art. 284

Não se aplica à sociedade em comandita por ações o disposto nesta Lei sobre voto plural, sobre conselho de administração, sobre autorização estatutária de aumento de capital e sobre emissão de bônus de subscrição. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

Art. 284 da Sociedades por ações - Lei 6.404 /1976