Artigo 253, Inciso II da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Acessar conteúdo completoArt. 253
Na proporção das ações que possuírem no capital da companhia, os acionistas terão direito de preferência para:
I
adquirir ações do capital da subsidiária integral, se a companhia decidir aliená-las no todo ou em parte; e
II
subscrever aumento de capital da subsidiária integral, se a companhia decidir admitir outros acionistas.
Parágrafo único
As ações ou o aumento de capital de subsidiária integral serão oferecidos aos acionistas da companhia em assembléia-geral convocada para esse fim, aplicando-se à hipótese, no que couber, o disposto no artigo 171.