Artigo 247, Parágrafo Único da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Acessar conteúdo completoArt. 247
As notas explicativas dos investimentos a que se refere o art. 248 desta Lei devem conter informações precisas sobre as sociedades coligadas e controladas e suas relações com a companhia, indicando: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
I
a denominação da sociedade, seu capital social e patrimônio líquido;
II
o número, espécies e classes das ações ou quotas de propriedade da companhia, e o preço de mercado das ações, se houver;
III
o lucro líquido do exercício;
IV
os créditos e obrigações entre a companhia e as sociedades coligadas e controladas;
V
o montante das receitas e despesas em operações entre a companhia e as sociedades coligadas e controladas.
Parágrafo único
Considera-se relevante o investimento:
a
em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;
b
no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.