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Artigo 22 da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

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Art. 22

O estatuto determinará a forma das ações e a conversibilidade de uma em outra forma.

Parágrafo único

As ações ordinárias da companhia aberta e ao menos uma das classes de ações ordinárias da companhia fechada, quando tiverem a forma ao portador, serão obrigatoriamente conversíveis, à vontade do acionista, em nominativas endossáveis.

Art. 22 da Sociedades por ações - Lei 6.404 /1976