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Artigo 212 da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

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Art. 212

Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras "em liquidação".

Art. 212 da Sociedades por ações - Lei 6.404 /1976