Artigo 20 da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As ações devem ser nominativas. (Redação dada pela Lei nº 8.021, de 1990)
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Acessar conteúdo completoAs ações devem ser nominativas. (Redação dada pela Lei nº 8.021, de 1990)